Adquirir um bem sem juros nem entrada, com planejamento e segurança. São essas características que transformam o consórcio em uma ótima alternativa para quem deseja realizar seus objetivos de maneira inteligente e acessível. Isso porque, com o produto, é possível parcelar o valor total de um bem e fazer a sua aquisição sem pagar nenhum valor de entrada nem de juros. Entretanto, um aspecto pode se tornar um impeditivo para a compra se realizar: parcela do consórcio atrasada.
E isso vale para qualquer bem ou serviço que se deseje adquirir. Seja imóvel, algum serviço ou um carro, a falta de pagamento das prestações pode trazer diversas consequências. Uma delas é não ter a permissão para participar das assembleias mensais e perder a oportunidade de ser contemplado.
Para atualizar você sobre o que pode acontecer e quais as providências a serem tomadas, preparamos esta matéria especial sobre o assunto. Continue a leitura e descubra tudo o que precisa!
Riscos de atrasar o pagamento das parcelas
O atraso no pagamento das parcelas do consórcio não passará despercebido pela administradora que precisa atender um grupo de pessoas que pretendem adquirir um bem ou serviço. A empresa é responsável por fiscalizar a quitação desse montante e tem o direito de apreender veículos que já estejam na posse dos consorciados inadimplentes, além de tomar outras medidas cabíveis.
1. O que acontece com consorciados não contemplados
Os participantes de um consórcio de carro precisam poupar dinheiro para pagar mensalmente as prestações e formar um fundo comum. Desse modo, uma vez por mês acontece a assembleia, que serve para definir as contemplações por sorteio e lance. Caso o consorciado não pague os valores pactuados, sofrerá alguns prejuízos inevitáveis. Veja, a seguir, o que acontece com quem ainda não foi contemplado!
Impedimento de participar das assembleias
O consorciado que deixar de pagar as prestações na data estipulada é impedido de participar das assembleias, não podendo ser contemplado por sorteio nem por meio da oferta de lance. Ou seja, perde a oportunidade de receber sua carta de crédito.
Isso ocorre porque quem atrasa o pagamento das parcelas vai prejudicar os outros integrantes do grupo que estão se esforçando para quitar os valores e adquirir seu veículo. Sendo assim, seria injusto permitir que um consorciado inadimplente fosse sorteado e retirasse a sua carta de crédito enquanto os outros estão cumprindo as suas obrigações.
Cancelamento da cota
Consorciados não contemplados que ficam inadimplentes podem ter as suas cotas canceladas e serem excluídos do grupo de acordo com os termos registrados no contrato. Quando isso acontece, a administradora permite que eles participem dos sorteios e devolve o valor já pago ao fundo comum assim que forem contemplados, sem as taxas acordadas.
2. O que ocorre com consorciados contemplados
Quando um consorciado contemplado deixa de pagar as prestações do consórcio por um determinado tempo, a administradora pode entrar na Justiça para resolver a situação. No entanto, normalmente as empresas esperam alguns meses enquanto tentam renegociar as parcelas amigavelmente. Observe abaixo o que pode ocorrer se você não conseguir cumprir os prazos.
Nome no Serasa
As administradoras têm liberdade para fazer a inclusão dos consorciados devedores nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Desse modo, o participante inadimplente verá o seu nome ser incluído no rol de maus pagadores, terá o seu crédito comprometido e encontrará outras dificuldades no mercado. Contudo, esse não é o único problema.
Situação para a análise do jurídico
Os veículos cujos contratos não foram quitados ficam na posse dos consorciados, mas eles são propriedades da administradora enquanto as parcelas estiverem pendentes. Por este motivo, o próprio bem é a garantia da quitação do contrato de consórcio. Em alguns casos de inadimplência, a situação vai para análise do setor jurídico.
Multa e juros mensal
Os contratos de consórcios não incluem a cobrança de juros, exceto em caso de atraso no pagamento das parcelas de cota já contemplada. Nessas situações, a administradora poderá cobrar multa de 2% sobre as parcelas não pagas e mais juros de 1% ao mês pelo descumprimento do pacto. Isso pode deixar a situação do consorciado ainda mais complicada, já que ele terá que desembolsar mais dinheiro para corrigir o problema.
Apropriação do bem pela administradora
Ainda que o consorciado já esteja utilizando o carro, em último caso a administradora fará a apropriação do bem e não terá mais como recuperá-lo. Essa é a maior penalidade que o participante contemplado e que fica inadimplente recebe, tendo em vista o dever de pagar as prestações. A empresa precisa executar as garantias previstas no contrato.
Confira as consequências para contemplados sem o bem
A anulação da contemplação é outro prejuízo decorrente do atraso na quitação das parcelas. O consorciado poderá ter sido beneficiado e recebido a carta de crédito, todavia, a administradora anula a negociação porque ele não tem direito de fazer a aquisição do veículo. A decisão é tomada na Assembleia Geral Ordinária (AGO).
Compreenda as providências para quitar as parcelas
Se você estiver enfrentando algum problema financeiro em decorrência de fatos imprevisíveis e não tiver como complementar a sua renda, entre em contato com a administradora. Explique a situação para a equipe de especialistas e peça ajuda para fazer um acordo. Em alguns casos, é possível vender a cota.
Por outro lado, também existe a possibilidade de optar por um crédito com valor menor, que seja correspondente com o seu orçamento. Você pode pedir para reduzir o valor das prestações. Caso já esteja com o veículo, procure renegociar a dívida de modo que não seja necessário entregá-lo.
Ficou com alguma dúvida sobre as orientações de como evitar o atraso nas parcelas e o que fazer caso isso aconteça? Fique tranquilo! Entre em contato com a CredEx Consorcios, a maior administradora independente de consórcio do Brasil em créditos ativos, e tire suas dúvidas com a nossa equipe. Além do time administrativo, são mais de 230 lojas disponíveis e localizadas em 24 estados brasileiros e o Distrito Federal prontas para atender você e apresentar a solução que cabe no seu bolso.
O nosso atendimento, inclusive, foi um dos diferenciais percebidos pela Marcela Ribeiro, de Cuiaba (MT). Ela optou pelo consórcio para realizar o que tanto desejava: a compra de um carro, sem juros nem entrada. A consultoria que recebeu, desde o início do processo, na aquisição da cota, até a contemplação e a liberação da carta de crédito, fez com que ela se sentisse segura e confiante para investir na modalidade. Fez um planejamento para manter suas parcelas em dia e poder participar das assembleias até ser contemplada.
Hoje, já planeja a aquisição de mais uma cota, agora de imóveis. Conheça mais sobre a história de conquista da Marcela e de tantos outros clientes que perceberam no consórcio a alternativa ideal para realizar!
2 Comments
Riva Collins
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Obila Doe
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